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Jurisprudência
TST
Enunciado nº 103
Licença-Prêmio
Os trabalhadores que hajam prestado serviço no regime da Lei nº 1.890, de 13/06/53, e optado pelo regime estatutário não contam, posteriormente, esse período para fins de licença-prêmio, privativa de servidores estatutários.
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