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Jurisprudência
TST
Enunciado nº 102
Bancário - Caixa - Gratificação
O caixa bancário, ainda que executivo, não exerce cargo de confiança. Percebendo gratificação igual ou superior a 1/3 do salário do posto efetivo, esta remunera apenas a maior responsabilidade do cargo e não as duas horas extraordinárias além da sexta.
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