![]() |
Jurisprudência
TST
Enunciado nº 61
Ferroviário (estação do interior)
Aos ferroviários que trabalham em "estação do interior", assim classificada por autoridade competente, não são devidas horas extras (CLT, art. 243).
(...)
Depto. Pessoal | Recursos Humanos | Legislação | Jurisprudência | Testes | Artigos |
Quadro de Avisos | Informativos | CD-Rom Trabalhista | |||
Consulta | Assinatura | Principal |