![]() |
Jurisprudência
TST
Enunciado nº 58
Pessoal de obras (CLT)
Ao empregado admitido como "pessoal de obras", em caráter permanente e não amparado pelo regime estatutário, aplica-se a legislação trabalhista.
(...)
Depto. Pessoal | Recursos Humanos | Legislação | Jurisprudência | Testes | Artigos |
Quadro de Avisos | Informativos | CD-Rom Trabalhista | |||
Consulta | Assinatura | Principal |