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Agenda Trabalhista
novembro/2007

DIA 30

CONTRIBUIÇÃO SINDICAL - EMPREGADOS

Até esta data, recolhe-se a CS de empregado junto ao Banco do Brasil ou em qualquer agência bancária, bem como na Caixa Econômica Federal, inclusive nas unidades lotéricas, correspondentes bancários, postos de auto-atendimento, equivalente as importâncias descontadas na folha de pagamento de outubro/2007. Sobre a matéria, consulte os RT 019/2007.

DIA 30

13º SALÁRIO/2007 - 1ª PARCELA - PAGAMENTO

Até esta data, deverá ser efetuado o pagamento da 1ª parcela do 13º salário/2007, isto é, 50% do valor do salário devido em outubro/2007.

  • ADMITIDOS APÓS JANEIRO/2007: Nos casos proporcionais, o cálculo será de 50% sobre o total de avos, adquirido durante o ano-calendário, calculados sobre os salários de outubro/2007 (Decreto nº 57.155, de 03/11/65, art. 3º);

  • ATRASO DO PAGAMENTO: O atraso no pagamento, acarreta à empresa, multa equivalente a 160 UFIR, por empregado prejudicado (Lei nº 7.855/89). Uma segunda multa é aplicada, a favor do empregado, quando este constar em cláusulas da Convenção/Acordo Coletivo da categoria.

DIA 30

SALÁRIO-FAMÍLIA - COMPROVANTE DE FREQUÊNCIA ESCOLAR

Até esta data, a empresa deverá recepcionar o comprovante de freqüência escolar, de todos os funcionários beneficiários pelo salário-família (menor a partir de 7 anos de idade e/ou no caso de menor inválido que não freqüenta à escola por motivo de invalidez, deverá ser apresentado atestado médico que confirme esse fato). Consulte o RT 084/2007 para mais detalhes.

Nota: A empresa deverá suspender o pagamento do salário-família, caso o funcionário não apresente o respectivo documento. Fds.: Lei nº 9.876, de 26/11/99, DOU de 29/11/99; Decreto nº 3.265, de 29/11/99, DOU de 30/11/99; Instrução Normativa nº 4, de 30/11/99, DOU de 02/12/99.

Veja notas. Consulte o RT 085/2007 para mais detalhes desta agenda.

 

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