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DIA 01 |
FAP - Fator Acidentário de Prevenção Nesta data, encerra-se o prazo para protocolar as impugnações em qualquer Agência da Previdência Social - APS. A empresa poderá aditar a impugnação já efetuada, consignando essa opção no novo requerimento, informando o número do protocolo do pedido anterior e apresentando o aditamento na mesma APS em que a impugnação foi protocolada (Portaria nº 269, de 02/07/07, DOU de 05/07/07). Veja mais detalhes no RT 055/2007. |
Veja notas. Consulte o RT 060/2007 para mais detalhes desta agenda.