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DIA 11 |
CÓPIA DA GPS - ENTREGA AO SINDICATO PROFISSIONAL E AFIXAÇÃO NO QUADRO Até essa data, deverá ser encaminhado a cópia da GPS referente ao mês de competência maio/2007, devidamente quitada, ao sindicato profissional da categoria preponderante. |
DIA 11 |
INSS (GPS) - RECOLHIMENTO POR MEIO ELETRÔNICO A guia de recolhimento do INSS (GPS) de empregados e de contribuintes individuais, relativo ao mês de competência maio/2007, poderá ser recolhida até esta data sem nenhum acréscimo. Veja a nota abaixo.
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Veja notas. Consulte o RT 043/2007 para mais detalhes desta agenda.
NOTA DE ESCLARECIMENTO:
Com relação ao assunto em epígrafe e, em função de várias consultas, esclarecemos que o prazo de recolhimento do INSS relativo ao mês de competência 05/2007, prevalece o contido na respectiva MP, isto é, dia 11 (2ª feira), tal como informado em nossa agenda de 06/2007 e também na agenda tributária da Secretaria da Receita Federal do Brasil.
A vigência da MP 351/07 expirou-se em 01/06/2007, de acordo com a prorrogação prevista no Ato nº 25/2007 do Congresso Nacional. Assim, não atinge os fatos geradores ocorridos na competência 05/2007. Já a partir do mês de competência 06/2007, cabe o Congresso Nacional disciplinar, por decreto legislativo, as relações jurídicas delas decorrentes, conforme previsto no § 3º do art. 62 da CF/88.
ATO DO PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL Nº 25, DE 2007O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL, cumprindo o que dispõe o § 1º do art. 10 da Resolução nº 1, de 2002-CN, faz saber que, nos termos do § 7º do art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001, a Medida Provisória nº 351, de 22 de janeiro de 2007, que "Cria o Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infra-Estrutura - REIDI, reduz para vinte e quatro meses o prazo mínimo para utilização dos créditos da Contribuição para o PIS/PASEP e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - COFINS decorrentes da aquisição de edificações, amplia o prazo para pagamento de impostos e contribuições e dá outras providências.", terá sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias, a partir de 3 de abril de 2007, tendo em vista que sua votação não foi encerrada nas duas Casas do Congresso Nacional.
Congresso Nacional, 27 de março de 2007