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Agenda Trabalhista
junho/2007

DIA 11

CÓPIA DA GPS - ENTREGA AO SINDICATO PROFISSIONAL E AFIXAÇÃO NO QUADRO

Até essa data, deverá ser encaminhado a cópia da GPS referente ao mês de competência maio/2007, devidamente quitada, ao sindicato profissional da categoria preponderante.

DIA 11

INSS (GPS) - RECOLHIMENTO POR MEIO ELETRÔNICO

A guia de recolhimento do INSS (GPS) de empregados e de contribuintes individuais, relativo ao mês de competência maio/2007, poderá ser recolhida até esta data sem nenhum acréscimo. Veja a nota abaixo.

Nota 1: A contribuição proveniente de reclamatória trabalhista deverá ser recolhida sempre no dia 2 do mês seguinte ao da liquidação da sentença.
Nota 2: A partir da competência junho/2007, observar novas alíquotas de Acidente do Trabalho - SAT. Consulte o RT 013/2007 (Anexo V do RPS/99, alterado pelo Decreto nº 6.042, de 12/02/07, DOU de 13/02/07).

Veja notas. Consulte o RT 043/2007 para mais detalhes desta agenda.

 

NOTA DE ESCLARECIMENTO:

Com relação ao assunto em epígrafe e, em função de várias consultas, esclarecemos que o prazo de recolhimento do INSS relativo ao mês de competência 05/2007, prevalece o contido na respectiva MP, isto é, dia 11 (2ª feira), tal como informado em nossa agenda de 06/2007 e também na agenda tributária da Secretaria da Receita Federal do Brasil.

A vigência da MP 351/07 expirou-se em 01/06/2007, de acordo com a prorrogação prevista no Ato nº 25/2007 do Congresso Nacional. Assim, não atinge os fatos geradores ocorridos na competência 05/2007. Já a partir do mês de competência 06/2007, cabe o Congresso Nacional disciplinar, por decreto legislativo, as relações jurídicas delas decorrentes, conforme previsto no § 3º do art. 62 da CF/88.

ATO DO PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL Nº 25, DE 2007

O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL, cumprindo o que dispõe o § 1º do art. 10 da Resolução nº 1, de 2002-CN, faz saber que, nos termos do § 7º do art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001, a Medida Provisória nº 351, de 22 de janeiro de 2007, que "Cria o Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infra-Estrutura - REIDI, reduz para vinte e quatro meses o prazo mínimo para utilização dos créditos da Contribuição para o PIS/PASEP e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - COFINS decorrentes da aquisição de edificações, amplia o prazo para pagamento de impostos e contribuições e dá outras providências.", terá sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias, a partir de 3 de abril de 2007, tendo em vista que sua votação não foi encerrada nas duas Casas do Congresso Nacional.

Congresso Nacional, 27 de março de 2007

Senador RENAN CALHEIROS
Presidente da Mesa do Congresso Nacional

 

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