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DIA 16 |
RAIS - ANO-BASE 2006 - EXERCÍCIO 2007 Até esta data deverá ser entregue a declaração da RAIS (inclusive a retificação). Para entregar a declaração da RAIS pela Internet, é necessário fazer download do programa gerador de arquivos da RAIS - GDRAIS2006 e do programa transmissor de arquivos - RAISNET2006. Os programas estão disponíveis nos seguintes endereços eletrônicos http://www.mte.gov.br ou http://www.rais.gov.br. O Recibo estará disponível para impressão, 15 dias após a entrega da declaração, utilizando os mesmos endereços eletrônicos (clique na opção Impressão de Recibo). A multa é de R$ 425,64 pela não entrega no prazo, acrescido de R$ 10,64 por empregado não declarado ou informado incorretamente, além de R$ 53,20 por bimestre de atraso. A multa é recolhida através DARF, código de receita 2877 e com o número de referência 3800165790300842-9. Mais detalhes no RT 104/2006 (Portaria nº 205, de 21/12/06, DOU de 28/12/06). Nota 1: A Portaria nº 14, de 10/02/06, DOU de 13/02/06, do Ministério do Trabalho e Emprego, aprovou normas para a imposição da multa administrativa variável prevista no art. 25 da Lei nº 7.998, de 11 de janeiro de 1990, pelo descumprimento da obrigação de declaração da Relação Anual de Informações Sociais - RAIS. Nota 2: De acordo com a nota de retificação do Ministério do Trabalho e Emprego, publicada no DOU de 05/01/07, a RAIS ano-base 2006, deverá ser entregue no período de 17/01/07 a 16/03/07, ao invés de 10/01/07 a 09/03/07 conforme publicado originalmente na Portaria nº 205, de 21/12/06, DOU de 28/12/06 (RT 002/2007). |
Veja notas. Consulte o RT 016/2007 para mais detalhes desta agenda.