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DIA 20 |
13º SALÁRIO/2006 - PAGAMENTO DA 2ª PARCELA Até esta data, deverá ser efetuado o pagamento da 2ª parcela do 13º salário relativo ao ano de 2006. O cálculo é realizado tomando-se como base o salário de dezembro e deduzida o valor da 1ª parcela. Observar que o atraso do pagamento do 13º salário, acarreta à empresa, as mesmas multas originadas no atraso de pagamento de salários. Incide o INSS e IRRF, calculados separadamente do salário normal. Há incidência do FGTS (salários de dezembro + 13º salário - 2ª parcela). Veja mais detalhes no RT 089/2006. Nota: De acordo com o Ato de Instrução Normativa nº 9, de 24/11/05, DOU de 25/11/05, da Secretaria da Receita Previdenciária, observar que, os fatos geradores referentes ao mês de dezembro/2006 (competência 12) e ao 13º salário/2006 (competência 13), deverão ser apresentadas GFIP distintas. A GFIP competência 13 será destinado para prestar exclusivamente informações à Previdência Social, relativas a fatos geradores das contribuições relacionadas ao 13º salário, devendo ser apresentada até o dia 31/01/2007. Quando pagas na rescisão, inclusive a ocorrida no mês de dezembro, será informado na GFIP da competência da rescisão. Desde 01/12/2005, as informações destinadas à Previdência Social prestadas incorretamente em GFIP serão retificadas exclusivamente com a utilização da SEFIP na versão vigente na época. |
DIA 20 |
INSS SOBRE 13º SALÁRIO - 2ª PARCELA - RECOLHIMENTO Até esta data, recolhe-se o INSS sobre o 13º salário - 2ª parcela (GPS), em separado dos salários (folha de pagamento dezembro), junto ao banco credenciado, sem nenhum acréscimo. Veja mais detalhes no RT 089/2006. Doméstico: O recolhimento poderá ser efetuado até esta data, juntamente com a competência novembro, utilizando-se de única GPS (Medida Provisória nº 284, de 06/03/06, DOU de 07/03/06 / Lei nº 11.324, de 19/07/06, DOU de 20/07/06). |
Veja notas. Consulte o RT 094/2006 para mais detalhes desta agenda.