![]() |
DIA 30 |
CONTRIBUIÇÃO SINDICAL - EMPREGADOS Até esta data, recolhe-se a CS de empregado junto ao Banco do Brasil ou em qualquer agência bancária, bem como na Caixa Econômica Federal, inclusive nas unidades lotéricas, correspondentes bancários, postos de auto-atendimento, equivalente as importâncias descontadas na folha de pagamento de outubro/2006. Sobre a matéria, consulte os RT 017/2006. Sobre o novo modelo, exigível a partir de 2006, veja a observação abaixo (Portaria nº 488, de 23/11/05, DOU de 24/11/05). |
DIA 30 |
13º SALÁRIO/2006 - 1ª PARCELA - PAGAMENTO Até esta data, deverá ser efetuado o pagamento da 1ª parcela do 13º salário/2006, isto é, 50% do valor do salário devido em outubro/2006. |
DIA 30 |
SALÁRIO-FAMÍLIA - COMPROVANTE DE FREQUÊNCIA ESCOLAR Até esta data, a empresa deverá recepcionar o comprovante de freqüência escolar, de todos os funcionários beneficiários pelo salário-família (menor a partir de 7 anos de idade e/ou no caso de menor inválido que não freqüenta à escola por motivo de invalidez, deverá ser apresentado atestado médico que confirme esse fato). Consulte o RT 084/2003 para mais detalhes. |
Veja notas. Consulte o RT 085/2006 para mais detalhes desta agenda.