rotinas.jpg (21256 bytes)
 
Agenda Trabalhista
março/2006

DIA 17

RAIS - ANO-BASE 2005 - EXERCÍCIO 2006

Até esta data deverá ser entregue a declaração da RAIS (inclusive a retificação).

Para entregar a declaração da RAIS pela Internet, é necessário fazer download do programa RAISNet2005, responsável pela transmissão do arquivo gerado pelo GDRAIS2005. Os programas estão disponíveis nos seguintes endereços eletrônicos http://www.mte.gov.br ou http://www.rais.gov.br. A RAIS NEGATIVA poderá ser informada via "on line". O Recibo estará disponível para impressão, 15 dias após a entrega da declaração, utilizando os mesmos endereços eletrônicos (clique na opção Impressão de Recibo).

A multa é de R$ 425,64 pela não entrega no prazo, acrescido de R$ 10,64 por empregado não declarado ou informado incorretamente, além de R$ 53,20 por bimestre de atraso. A multa é recolhida através DARF, código de receita 2877 e com o número de referência 3800165790300842-9.

Veja mais detalhes neste RT (RT 103/2005). Portaria nº 500, de 22/12/05, DOU de 26/12/05.

Nota: A Portaria nº 14, de 10/02/06, DOU de 13/02/06, do Ministério do Trabalho e Emprego, aprovou normas para a imposição da multa administrativa variável prevista no art. 25 da Lei nº 7.998, de 11 de janeiro de 1990, pelo descumprimento da obrigação de declaração da Relação Anual de Informações Sociais - RAIS.

Veja notas. Consulte o RT 015/2006 para mais detalhes desta agenda.

 

banner 04.jpg (19205 bytes)