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Agenda Trabalhista
fevereiro/2006

Para efeito de trabalho, o Carnaval é feriado ?

Não. Muito embora seja uma data bastante comemorativa no Brasil, o Carnaval não foi reconhecido como feriado nacional e nem estadual, até o presente momento. Portanto, o dia de Carnaval é uma data como qualquer outra da semana.

Por outro lado, o art. 11 da Lei nº 605, de 05/01/49, diz o seguinte:

" São feriados civis os declarados em lei federal. São feriados religiosos os dias de guarda, declarados em lei municipal, de acordo com a tradição local em número não superior a 4, neste incluída a 6a. feira da `Paixão. "

Assim, é possível que cada município, através de lei municipal, determine o Carnaval como feriado municipal, pelo que vale também para fins trabalhistas. Nesse sentido é recomendável que cada empresa consulte a Prefeitura local.


Veja notas. Consulte o RT 008/2006 para mais detalhes desta agenda.

 

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