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DIA 16 |
INSS (GPS) - CONTRIBUINTE INDIVIDUAL - RECOLHIMENTO O contribuinte individual, que no mês de dezembro/2005, não atingiu a remuneração total equivalente ao valor do salário mínimo, deverá recolher até esta data, a complementação da contribuição de 20% incidente sobre a diferença entre o limite mínimo e a remuneração efetivamente percebida. |
DIA 16 |
RAIS - ANO-BASE 2005 - EXERCÍCIO 2006 A partir desta data inicia-se o prazo para a entrega da declaração da RAIS e encerra-se no dia 17 de março de 2006 (inclusive a retificação). Para entregar a declaração da RAIS pela Internet, é necessário fazer download do programa RAISNet2005, responsável pela transmissão do arquivo gerado pelo GDRAIS2005. Os programas estão disponíveis nos seguintes endereços eletrônicos http://www.mte.gov.br ou http://www.rais.gov.br. A RAIS NEGATIVA poderá ser informada via "on line". O Recibo estará disponível para impressão, 15 dias após a entrega da declaração, utilizando os mesmos endereços eletrônicos (clique na opção Impressão de Recibo). A multa é de R$ 425,64 pela não entrega no prazo, acrescido de R$ 10,64 por empregado não declarado ou informado incorretamente, além de R$ 53,20 por bimestre de atraso. A multa é recolhida através DARF, código de receita 2877 e com o número de referência 3800165790300842-9. Veja mais detalhes neste RT (RT 103/2005). Portaria nº 500, de 22/12/05, DOU de 26/12/05. |
Veja notas. Consulte o RT 103/2005 para mais detalhes desta agenda.