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DIA 04 |
IRRF -
ASSALARIADOS E OUTROS - RECOLHIMENTO Até esta data, deverá ser recolhido o IRRF de assalariados, autônomos, pró-labore, fretes e carretos, e outros, com rendimentos pagos no período de 25 a 31/12/05 . PRAZO DE RECOLHIMENTO :O Art. 70 da Lei nº 11.196, de 21/11/05, DOU de 22/11/05, entre outros, alterou o prazo para recolhimento do IRRF com relação aos fatos geradores ocorridos a partir de 01/01/06. Com o novo prazo, o IRRF deerá ser recolhido até o último dia útil do 1º decêndio do mês subseqüente ao mês de ocorrência dos fatos geradores. Em dezembro de 2006 e 2007, excepcionalmente os prazos são diferenciados. |
Veja notas. Consulte o RT 103/2005 para mais detalhes desta agenda.