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DIA 16 |
HORÁRIO DE VERÃO O Decreto nº 5.539, de 19/09/05, DOU de 20/09/05, instituiu a hora de verão, em parte do território nacional, no período de 16/10/2005 até 19/02/2006, abrangendo os Estados do Rio Grande do Sul, Santa Catarina, Paraná, São Paulo, Rio de Janeiro, Espírito Santo, Minas Gerais, Goiás, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul e no Distrito Federal. A partir de zero hora do dia 16 de outubro de 2005, até zero hora do dia 19 de fevereiro de 2006, vigorará a hora de verão, em parte do território nacional, adiantada em 60 minutos em relação à hora legal. |
Veja notas. Consulte o RT 077/2005 para mais detalhes desta agenda.