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DIA 30 |
CONTRIBUIÇÃO SINDICAL - EMPREGADOS Até esta data, recolhe-se a CS de empregado junto ao Banco do Brasil ou em qualquer agência bancária, bem como na Caixa Econômica Federal, inclusive nas unidades lotéricas, correspondentes bancários, postos de auto-atendimento, equivalente as importâncias descontadas na folha de pagamento de agosto/2005. Sobre a matéria, consulte os RT 015/2005 e RT 028/2005. |
Veja notas. Consulte o RT 068/2005 para mais detalhes desta agenda.