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DIA 25 |
RAIS - ANO-BASE 2004 - EXERCÍCIO 2005 Nesta data, encerra-se o prazo para a entrega da RAIS (inclusive a retificação). Após esta data, a entrega da declaração continua sendo obrigatória, porém está sujeita a multa de R$ 425,64 pela não entrega no prazo, acrescido de R$ 10,64 por empregado não declarado ou informado incorretamente, além de R$ 53,20 por bimestre de atraso. A multa é recolhida através DARF, código de receita 2877 e com o número de referência 3800165790300842-9. Fds.: Portaria nº 630, de 13/12/04, DOU de 20/12/04. Veja mais detalhes no RT 101/2004. |
Veja notas. Consulte o RT 007/2005 para mais detalhes desta agenda.