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DIA 07 |
SALÁRIOS - PAGAMENTO AOS EMPREGADOS Salvo condições mais favoráveis previstas na convenção ou acordo coletivo da categoria profissional, até esta data, as empresas deverão efetuar o pagamento de salários aos seus empregados, relativo ao mês de dezembro/2004. |
DIA 07 |
CADASTRO DE EMPREGADOS - CAGED - ENTREGA NO CORREIO OU VIA INTERNET A empresa que no mês de dezembro/2004, teve os seguintes movimentos: admissão, demissão, reintegração, aposentadoria, falecimento e transferência de empregados, deverá, até esta data, fazer a entrega respectivo Cadastro ao Correio de sua cidade ou via Internet no seguinte endereço eletrônico: http://www.mtb.gov.br. Mais detalhes no RT 008/99. |
DIA 07 |
FGTS - RECOLHIMENTO - GFIP Recolher até esta data, junto ao banco depositário, o FGTS relativo a 8,5% sobre as remunerações pagas na folha de pagamento de dezembro/2004. Deve-se ainda considerar a folha de pagamento da 2ª parcela do 13º salário/2004 e os afastados por acidente de trabalho, serviço militar e salário-maternidade. |
DIA 07 |
FGTS EM ATRASO - GFIP/GRFC - UTILIZAÇÃO DA TABELA DE COEFICIENTES Até essa data, utiliza-se a tabela da CEF, para cálculo e recolhimento do FGTS em atraso, conforme orientações abaixo. Tabelas constam no RT 099/2004. |
Veja notas. Consulte o RT 102/2004 para mais detalhes desta agenda.