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DIA 03 |
RAIS - ANO-BASE 2004 - EXERCÍCIO 2005 A partir desta data inicia-se o prazo para a entrega da declaração da RAIS e encerra-se no dia 25 de fevereiro de 2005 (inclusive a retificação). As declarações deverão ser fornecidas por meio da Internet-mediante utilização do programa gerador de arquivos da RAIS - GDRAIS2004 - e do programa transmissor de arquivos RAISNET2004, que poderão ser obtidos em um dos seguintes endereços eletrônicos http://www.mte.gov.br ou http://www.rais.gov.br. Os estabelecimentos/entidades que não tiveram vínculos laborais no ano-base poderão fazer a declaração acessando a opção "RAIS NEGATIVA on line", disponível para este fim nos endereços acima mencionados. O Recibo deverá ser impresso 15 dias após a entrega da declaração, utilizando os endereços eletrônicos (http://www.mte.gov.br ou http://www.rais.gov.br) - opção "Impressão de Recibo". A multa é de R$ 425,64 pela não entrega no prazo, acrescido de R$ 10,64 por empregado não declarado ou informado incorretamente, além de R$ 53,20 por bimestre de atraso. A multa é recolhida através DARF, código de receita 2877 e com o número de referência 3800165790300842-9. Mais detalhes no RT 101/2004. Fds.: Portaria nº 630, de 13/12/04, DOU de 20/12/04 |
DIA 03 |
INSS (GPS) - RECOLHIMENTO POR MEIO ELETRÔNICO A guia de recolhimento do INSS (GPS) de empregados e de contribuintes individuais, relativo ao mês de competência dezembro/2004 + 13º salário - 3ª parcela, deverá ser recolhida até esta data, sem nenhum acréscimo. |
Veja notas. Consulte o RT 102/2004 para mais detalhes desta agenda.