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Teste nº 090

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A partir de 24/05/99, as empresas estão obrigadas a organizar a CIPA (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes do Trabalho), disciplinada na NR 05, da Portaria nº 3.214/78, de acordo com as alterações introduzidas pela Portaria nº 8, de 23/02/99, DOU de 24/02/99, da Secretaria de Segurança e Saúde do Trabalho.

De acordo com a nova sistemática, o dimensionamento é realizado de acordo com o grupo e números de empregados (quadro I). A classificação do grupo é determinado no quadro III, de acordo com o:

 

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Código CNAE (Código Nacional de Atividade Econômica)

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Código CBO (Classificação Brasileira de Ocupações)

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Grau de Risco (Acidente do Trabalho)

Clique na alternativa correta acima.

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