Com o advento da Emenda Constitucional nº 20, de 16/12/98, somente é permitido o ingresso do menor ao trabalho a partir de:
15 anos de idade, exceto o aprendiz que é no mínimo 14 anos
16 anos de idade, exceto o aprendiz que é no mínimo 14 anos
16 anos de idade, exceto o aprendiz que é no mínimo 12 anos
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