Segundo a legislação trabalhista, é considerado empregado toda pessoa física que:
prestar serviços de natureza eventual a empregador, sob a dependência deste e mediante salário.
prestar serviços de natureza não eventual a empregador, sob a dependência deste e mediante salário.
prestar serviços de natureza eventual a empregador, mediante a percepção de um honorário, de acordo com o tipo de prestação de serviços
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