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2 anos, contados da data:
do pagamento ou recolhimento indevido ou em que se tornar definitiva a decisão
administrativa ou passar em julgado a sentença judicial que tenha reformado, anulado ou
revogado a decisão condenatória.
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3 anos, contados da data:
do pagamento ou recolhimento indevido ou em que se tornar definitiva a decisão
administrativa ou passar em julgado a sentença judicial que tenha reformado, anulado ou
revogado a decisão condenatória.
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5 anos, contados da data: do pagamento ou
recolhimento indevido ou em que se tornar definitiva a decisão administrativa ou passar
em julgado a sentença judicial que tenha reformado, anulado ou revogado a decisão
condenatória.
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