O empregado dispensado sem justa causa, que sacou o FGTS durante a vigência do contrato de trabalho, tem direito a multa de 40% sobre o:
montante de todos os depósitos do FGTS + saque ocorrido, atualizados monetariamente e acrescidos dos respectivos juros
montante de todos os depósitos do FGTS - saque ocorrido, atualizados monetariamente e acrescidos dos respectivos juros
montante de todos os depósitos do FGTS + saque ocorrido, ambos sem atualização monetária e juros
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