De acordo
com a Lei nº 10.244, de 27/06/01, DOU de 28/06/01, com a revogação do art. 376 da CLT,
a mulher:
não poderá realizar horas extras
poderá realizar horas extras somente em casos
excepcionais, por motivo de força maior, desde que seja comunicada ao Ministério do
Trabalho dentro do prazo de 48 horas
poderá realizar horas extras, tanto como os
adultos, independentemente de comunicação