Teste nº 034 |
Desde 31/03/95, com o advento da Lei nº 9.016, a empresa que desejar conceder licença-remunerada aos seus funcionários deverá comunicar o Ministério do Trabalho e ao Sindicato Profissional. A antecedência mínima exigida para comunicação é de:
10 dias |
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15 dias |
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20 dias |
Clique na alternativa correta acima.