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Teste nº 027 interrogacao_1.gif (14799 bytes)

 

A marcação do intervalo, previsto no art. 71 da CLT, no sistema de registro de ponto:

"Art. 71 - Em qualquer trabalho contínuo, cuja duração exceda de 6 horas, é obrigatória a concessão de um intervalo para repouso ou alimentação, o qual será, no mínimo, de 1 hora e, salvo acordo escrito ou convenção coletiva em contrário, não poderá exceder de 2 horas.

(...) "

 

Clique na alternativa correta:

teste-a.gif (1031 bytes)

tornou-se obrigatório a partir de 14/11/91

teste-b.gif (1784 bytes)

deixou de ser obrigatório a partir de 14/11/91

teste-c.gif (1779 bytes)

deixou de ser obrigatório a partir deste mês

 

voltar.gif (1594 bytes)

 

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