Teste nº 027 |
A marcação do intervalo, previsto no art. 71 da CLT, no sistema de registro de ponto:
"Art. 71 - Em qualquer trabalho contínuo, cuja duração exceda de 6 horas, é obrigatória a concessão de um intervalo para repouso ou alimentação, o qual será, no mínimo, de 1 hora e, salvo acordo escrito ou convenção coletiva em contrário, não poderá exceder de 2 horas.(...) "
Clique na alternativa correta:
tornou-se obrigatório a partir de 14/11/91 |
|
deixou de ser obrigatório a partir de 14/11/91 |
|
deixou de ser obrigatório a partir deste mês |