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Teste nº 019 | ![]() |
De acordo com a Instrução Normativa nº 3, de 02/01/01, DOU de 05/01/01, da Secretaria da Receita Federal, que baixou instruções sobre a Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte - DIRF, relativo ao ano-base 2000, exercício 2001, estão obrigadas de apresentar a DIRF todas as pessoas jurídicas e físicas que pagaram ou creditaram rendimentos em que tenha havido retenção do imposto de renda na fonte, ainda que em um único mês do ano-calendário, por si ou como representantes de terceiros.
Para este ano (exercício 2001), as pessoas obrigadas a apresentar a DIRF, também deverão informar os rendimentos do trabalho não assalariado (exemplo: autônomos), aluguéis, royalties ou benefícios de previdência privada, que tenham percebido:
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