Teste nº 011 |
De acordo com o art. 3º da Medida Provisória nº 1.952-31, de 14/12/00, DOU de 15/12/00, que alterou o art. 1º da Lei nº 4.923, de 23/12/65, o Cadastro Geral de Empregados e Desempregados - CAGED deverá ser entregue, mensalmente, até o dia:
7 do mês subsequente |
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15 do mês subsequente |
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30 do mês subsequente |
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