Teste nº 010 |
De acordo com a NR 4, da Portaria nº 3.214/78, as empresas deverão manter, obrigatoriamente, Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho, com finalidade de promover a saúde e proteger a integridade do trabalhador no local de trabalho.
O SESMT deverá ser registrado no DRT, mediante requerimento, contendo:
Dentre outras atividades do SESMT, deverá mensalmente registrar os dados atualizados de acidente do trabalho, doenças ocupacionais e agentes de insalubridades preenchendo, no mínimo os quesitos descritos nos modelos de mapas constantes nos quadros III, IV, V e VI, e a empresa deverá encaminhar um mapa contendo a avaliação anual dos mesmos dados à Secretaria de Segurança e Medicina do Trabalho até o dia:
31 de dezembro de cada ano |
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31 de julho de cada ano |
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31 de janeiro de cada ano |
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