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De acordo com a Lei nº 6.494, de 07/12/77, DOU de 09/12/77 e Regulamentado pelo Decreto nº 87.497, de 18/08/92, o estagiário poderá ser remunerado ou não, através de uma "bolsa de complementação educacional". O valor poderá ser negociado entre as partes, não havendo piso mínimo ou máximo. O pagamento da "bolsa" serve para compensar o estudante em suas despesas pessoais, tais como: transporte, alimentação, etc.

O único encargo da empresa para contratação de estagiários é dar-lhes:

 

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Uma cesta básica, no valor equivalente a 25% do Salário Mínimo.

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Um seguro contra acidentes pessoais.

teste-c.gif (1779 bytes) Uma assistência médica.

Clique na alternativa correta acima.

 

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