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CONTRIBUIÇÃO SINDICAL - EMPREGADOS

ENTREGA DA CÓPIA AO SINDICATO:

Após o recolhimento, dentro do prazo de 15 dias, deverá ser entregue a última via deste, aos sindicatos profissionais respectivos, bem como a relação nominativa de empregados.

RECOLHIMENTO EM ATRASO:

O recolhimento em atraso, desde que espontâneo, tem o acréscimo de multa de 10% nos primeiros 30 dias, daí para frente, essa multa é acrescida de 2% ao mês, somando-se com juros de 1% do mês e mais correção monetária pelos coeficientes de débitos para com a Fazenda Nacional (Port. 3.233/83).

REGISTRO SINDICAL:

A Instrução Normativa nº 1, de 17/07/97, DOU de 23/07/97, do Ministério do Trabalho, delegou competência ao Secretário de Relações do Trabalho, para praticar todos os atos relativos ao registro sindical, na conformidade desta Instrução Normativa (RT 059/97);

FISCALIZAÇÃO:

Se é pego pela fiscalização, além dos acréscimos já citados, terá multa administrativa que varia entre 3/5 a 600 valores de referência regionais.

ANUIDADES - EXERCÍCIO PROFISSIONAL:

A Portaria nº 303, de 22/06/04, DOU de 23/06/04, do Ministério do Trabalho e Emprego, revogou a Portaria Ministerial nº 3.312, de 24 de setembro de 1971, que trata da quitação da contribuição sindical como condição para o pagamento das anuidades devidas aos órgãos fiscalizadores do exercício profissional.