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CAGED - CADASTRO DE EMPREGADOS

PRAZO PARA ENTREGA:

De acordo com o art. 3º da Medida Provisória nº 1.952-31, de 14/12/00, Dou 15/12/00, que alterou o art. 1º da Lei nº 4.923, de 23/12/65, o Cadastro Geral de Empregados e Desempregados - CAGED deverá ser entregue, mensalmente, até o dia 7 do mês subseqüente.

FORMULÁRIO:

A Portaria nº 2.115, de 29/12/99, DOU de 30/12/99, do Ministério do Trabalho e Emprego, aprovou o novo formulário para o Cadastro Geral de Empregados e Desempregados - CAGED. O formulário anterior poderá ser utilizado até o dia 30/06/2000.

A Portaria nº 1.740, de 26/10/99, DOU de 27/10/99, do Ministério do Trabalho e Emprego, determinou a inclusão, nos formulários da RAIS e no CAGED, os dados informativos da raça e cor dos empregados (RT 087/99).

Desde 01/03/95, com o advento da Port. nº 194, 24/02/95, o CAGED recebeu um novo modelo, confeccionado em 2 vias, sendo a primeira destinado ao MTb e a segunda destinada a empresa. O formulário atual (Port. nº 1.022/92), poderá ser utilizado até o dia 24/02/97.

CENTRALIZAÇÃO DO PREENCHIMENTO:

A Port. 194/95, permitiu a centralização do preenchimento e remessa dos formulários em um único estabelecimento, desde que providenciem, no prazo de 15 dias contados da data da postagem, o encaminhamento dos comprovantes aos respectivos estabelecimentos abrangidos. De 02/12/92 a 01/02/95, não foi permitido a centralização do referido documento (Port. nº 1.022/92).

OPÇÃO PELO MEIO ELETRÔNICO:

A Portaria nº 235, de 14/03/03, DOU de 17/03/03, do Ministério do Trabalho e Emprego, estabeleceu novo procedimento de envio, por meio eletrônico (Internet e Disquete) do CAGED, a partir da competência de março de 2003, com a utilização do Aplicativo do CAGED Informatizado ACI ou outro aplicativo fornecido pelo Ministério do Trabalho e Emprego.

ATRASO NA ENTREGA:

A postagem em atraso, causa multa automática por empregado mencionado. Os valores das multas são as seguintes: até 30 dias de atraso = 4,2 UFIR; de 31 até 60 dias = 6,3 UFIR; e a partir de 61 dias = 12,6 UFIR. O valor é recolhido através do formulário DARF sob o código 2877, mencionando no campo 14 "Multa Automática Lei nº 4.923/65".

CAGED - AGOSTO/1997:

A Instrução Normativa nº 1, de 17/09/97, DOU de 21/09/97 (RT 076-97), prorrogou, até 3 dias após o término da paralisação da ECT, o prazo de entrega das declarações do CAGED, relativo ao mês de agosto/97.

CAGED - NOVEMBRO/2001:

A Portaria nº 561, de 05/09/01, DOU de 06/09/01, do Ministério do Trabalho e Emprego, estabeleceu novos procedimentos de entrega, do CAGED eletrônico, a partir da competência de novembro de 2001, com a utilização do Aplicativo do CAGED Informatizado - ACI ou outro aplicativo fornecido pelo Ministério do Trabalho e Emprego- MTE. Mais detalhes no RT 073/2001.

CBO/2002:

A Portaria nº 397, de 09/10/02, DOU de 10/10/02, editada no RT 082/2002, aprovou a nova versão da Classificação Brasileira de Ocupações - CBO/2002, com vigência já a partir de janeiro de 2003. Para consultar CBO/2002 em ordem alfabética veja RT 021/2003.