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TRT-SP CONSIDERA SEGURO DESEMPREGO COMO OBRIGAÇÃO DE FAZER E NÃO DE PAGAR

Em acórdão da 17ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Segunda Região (SP), o desembargador Sergio J. B. Junqueira Machado entendeu que a obrigação quanto ao seguro desemprego é apenas de fazer, eximindo, assim, a empresa Viação São Bento Transporte e Turismo Ltda. do pagamento imediato do benefício.

O magistrado afirmou que a obrigação precípua consiste apenas no dever da empresa em entregar as guias respectivas para o levantamento do seguro desemprego, que é um benefício previdenciário.

Assim, somente quando houver descumprimento dessa obrigação é que a mesma se converte em obrigação de pagar a indenização correspondente, visando à reparação do eventual prejuízo sofrido pelo trabalhador.

Com esse entendimento, embora não unânime, foi negado provimento ao recurso da empregada - que pretendia o pagamento imediato do benefício.

Fonte: TRT-SP, 23/02/2012.