Quadro de Avisos |
AUTORIZAÇÕES DE TRABALHO
ESTRANGEIRO CRESCEM 25,9% EM 2011Investimentos
efetuados por estrangeiros pessoa física somaram R$ 204,2 milhões
Em 2011, 70.524 profissionais estrangeiros foram autorizados a trabalhar no Brasil. A quantidade de autorizações foi 25,9% maior em relação às 56.006 concedidas em 2010, segundo balanço da Coordenação Geral de Imigração (CGig), do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). Os dados levam em conta autorizações concedidas pelo Conselho Nacional de Imigração (CNig). Do total de autorizações em 2011, 66.690 foram de cunho temporário, com estada entre 90 dias e dois anos; e 3.834 de caráter permanente. Entre os profissionais estrangeiros autorizados a trabalhar temporariamente no ano passado, 17.738 estão ligados ao trabalho a bordo de embarcações ou plataforma estrangeira; 14.512 como marítimo estrangeiro empregado a bordo de embarcação de turismo estrangeira que opere em águas brasileiras; 12.001 na condição de artista ou desportista, sem vinculo empregatício; 10.715 em assistência técnica, por prazo até 90 dias; 5.540 em assistência técnica, cooperação técnica e transferência em tecnologia, sem vinculo empregatício; 4.615 especialista com vinculo empregatício; e 1.569 em outras ocupações. O Coordenador Geral de Imigração do MTE e presidente do Conselho Nacional de Imigração (CNig), Paulo Sérgio de Almeida, destaca que, por causa do crescimento econômico, o Brasil está demandando mão-de-obra de alta qualificação. ."Houve uma curva muito forte de crescimento a partir de 2009. Chamo atenção quanto ao tema de escolaridade: das 66 mil autorizações temporárias em 2011, mais da metade tem nível superior completo. Também tivemos uma elevação substancial de mestres e doutores, de 584 para 1.734. A crise, especialmente na Europa, facilita a captação desses profissionais", avalia o corrdenador. A síntese de autorizações permanentes mostra que dos 3.834 vistos concedidos no ano passado, 1.396 foram para administradores, diretores, gerentes e executivos com poderes de gestão, e 1.020 para investidor pessoa física. "Houve aumento de 19,8% nas autorizações concedidas pela Coordenação Geral de Imigração. Esses estrangeiros estão basicamente em São Paulo, sendo a principal nacionalidade de japoneses. Essas empresas foram as que mais trouxeram executivos para sua gestão", explica Almeida. Já os investimentos efetuados por estrangeiros pessoa física somaram R$ 204,2 milhões; montante superior aos R$ 170,3 milhões de 2010. Por nação, a Itália foi a que mais direcionou recursos, da ordem de R$ 44,8 milhões; seguida por Espanha, com R$ 31,1 milhões e China, com R$ 29,5 milhões. Na outra mão, São Paulo foi o estado que mais recebeu aporte, da ordem de R$ 57,9 milhões, e Ceará, com R$ 40,5 milhões. Mercado de trabalho As empresas que contratam estrangeiros devem comprovar que os trabalhadores contratados possuem qualificação profissional, ou seja, escolaridade e experiência, compatíveis com as atividades que irão executar no Brasil. Devem, também, comprovar não ter conseguido mão-de-obra especializada no Brasil, pois o MTE autoriza somente o ingresso de estrangeiros se não houver, no país, profissionais qualificados para a atividade. Para garantir o mercado de trabalho para os profissionais brasileiros, o MTE exige que a empresa mantenha um programa de treinamento de brasileiros para as atividades ocupadas inicialmente por estrangeiros por períodos de até um ano. Terminado o prazo de autorização, as empresas serão obrigadas a demonstrar a necessidade da continuidade da presença de estrangeiros, mesmo com o treinamento realizado de brasileiros para a função. Autorização de Trabalho De competência do Ministério do Trabalho exigido pelas autoridades consulares brasileiras, em conformidade com a legislação em vigor, para efeito de concessão de vistos permanentes e/ou temporário a estrangeiros que desejem permanecer no Brasil a trabalho. Visto De competência do Ministério das Relações Exteriores que se traduz por autorização consular registrada no passaporte de estrangeiros que lhes permite entrar e permanecer no País, após satisfazerem as condições previstas na legislação de imigração. Visto Temporário É a autorização concedida pelo Ministério das Relações Exteriores, através dos consulados brasileiros no exterior, aos estrangeiros que pretendam vir ao Brasil: em viagem cultural ou missão de estudos; em viagem de negócios; na condição de artista ou desportista; na condição de estudante; na condição de cientista, professor, técnico ou profissional de outra categoria, sob regime de contrato, ou a serviço do Governo brasileiro; na condição de correspondente de jornal, revista, rádio, televisão ou agência noticiosa estrangeira; na condição de ministro de confissão religiosa ou membro de instituto de vida consagrada e de congregação ou ordem religiosa. Visto Permanente É a autorização concedida pelo Ministério das Relações Exteriores ao estrangeiro que pretenda estabelecer-se definitivamente no Brasil. A concessão deste tipo de visto também requer prévia Autorização de Trabalho emitida pelo Ministério do Trabalho nos casos de investidor (pessoa física)ou ocupante de cargo de administrador, gerente ou diretor de sociedade comercial ou civil. Fonte: Notícias do MTb, 08/02/2012. |