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NOVA SELEÇÃO INTERNA LEVA EMPRESA A INDENIZAR CANDIDATA APROVADA COMO SUPERVISORA

A Brasilcenter Comunicações Ltda. foi condenada a pagar indenização por danos morais de R$ 5 mil a uma trabalhadora pelos constrangimentos causados em processo seletivo interno para atuar no setor responsável pelo atendimento a demandas da Procuradoria de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon) em Juiz de Fora (MG). Após ser aprovada para o cargo de supervisora, a empresa informou-lhe ter iniciado novo processo de seleção e designado outra candidata para o cargo. O recurso da empresa ao TST não foi conhecido pela Quarta Turma, que manteve decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG).

Desde sua admissão na Brasilcenter, em junho de 2001, como representante de cobrança, a trabalhadora exerceu vários cargos e chegou a supervisora de telemarketing. A partir de um e-mail enviado a todos os gerentes e supervisores pela área de recursos humanos, e deduzindo preencher os requisitos para ocupar o cargo de supervisor da equipe interna do Procon, como formação em Direito, inscreveu-se no processo seletivo. Mesmo estando de férias na ocasião, a empregada se interessou pelo cargo, pois, ainda que a promoção fosse horizontal, ele estava ligado à sua área e também porque obteria maior experiência na área jurídica, com grandes chances de crescer na empresa, além do salário ser superior ao seu.

No mesmo dia respondeu ao e-mail manifestando interesse em concorrer ao cargo. Depois de aprovada no processo seletivo, a supervisora foi apresentada à sua nova equipe, na presença do gerente, e participou de reuniões em que discutiu com eles sobre a forma como pretendia desenvolver os trabalhos. Inteirou-se dos procedimentos e sugeriu mudanças, e os funcionários do call center tomaram conhecimento da sua aprovação. Seu nome, com o novo cargo, passou a constar na lista de ramais internos.

Contudo, ainda de férias, soube que não mais seria a supervisora da equipe do Procon do call center de Juiz de Fora. A empresa comunicou-lhe que, por ordem da diretoria, realizara outro processo seletivo para o mesmo cargo, com requisitos diferenciados, no qual ela não fora aprovada.

Nome na lista de ramais como "diretora do Procon"

De acordo com a supervisora, esse fato a deixou abalada moralmente perante os colegas, devido às insinuações surgidas com a promessa frustrada. Sentiu-se também perturbada, pois, mesmo com outra pessoa no cargo, seu nome continuava na lista de ramais internos como diretora do Procon. As pessoas ligavam para discutir assuntos relacionados ao órgão, e ela tinha que explicar o ocorrido.

A situação perdurou de tal maneira que ela enviou e-mail ao responsável pela atualização dos ramais internos solicitando a substituição da lista para evitar mais constrangimentos. Demitida sem justa causa em março de 2007, ajuizou ação trabalhista e, entre outros pedidos, buscou indenização por danos morais no valor de R$ 20 mil.

O juízo de primeiro grau considerou evidenciado o abuso no exercício do poder diretivo pelo empregador, e condenou a Brasilcenter a indenizar a ex-empregada no valor de R$ 15 mil. Idêntica foi a conclusão do Regional mineiro, que considerou que a conduta da empresa atingiu a dignidade da empregada e gerou não apenas frustração, mas constrangimento e desconforto no ambiente de trabalho. Reduziu, porém, o valor da condenação para R$ 5 mil.

No julgamento de recurso de revista para o TST, o relator, Fernando Eizo Ono, entendeu não haver a ofensa aos artigos 5º, inciso X, da Constituição da República e 186 do Código Civil apontada pela empresa, ante a conclusão, pelo Regional, de que o comportamento da empresa gerou dano à supervisora. O ministro também manteve o valor da indenização arbitrado pelo Regional. Processo: RR-83900-84.2007.5.03.0143.

Fonte: Notícias do Tribunal Superior do Trabalho, 23/11/2011 (Secretaria de Comunicação Social do Tribunal Superior do Trabalho).