Quadro de Avisos |
COFAP INDENIZARÁ DEPENDENTES
DE TRABALHADOR VÍTIMA DE SILICOSE PULMONAR Condenada
a pagar indenização por danos materiais e morais ao espólio de um empregado que faleceu
vítima de doença ocupacional, decorrente da inalação de pó de sílica que lhe causou
silicose pulmonar, a Cofap Fabricadora de Peças Ltda. recorreu ao Tribunal Superior do
Trabalho buscando se isentar da responsabilidade. A Quinta Turma do TST, porém, não
conheceu do seu recurso, ficando assim mantida a decisão condenatória.
Em 1992, foi declarada a invalidez em grau máximo (100%) do empregado. Após a sua morte, seus herdeiros entraram com ação na Justiça do Trabalho pedindo, entre outros, reparação material e moral, e conseguiram êxito. O juízo de primeiro grau, entendendo que o empregado faleceu em decorrência da doença ocupacional, decretou a responsabilidade civil da empresa, condenando-a ao pagamento de pensão mensal e danos morais aos dependentes. A sentença foi confirmada pelo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP). Segundo o acórdão regional, a responsabilidade da empresa pelo ocorrido com o empregado ficou demonstrada no laudo pericial que atestou que ele tinha silicose pulmonar em forma crônica, adquirida por exposição a "pó contendo altas concentrações de dióxido de silício". De acordo com o laudo, mesmo que o trabalhador fosse retirado do ambiente nocivo, "a silicose continuaria a evoluir, cessando somente com a morte". Inconformada, a empresa recorreu ao TST, alegando, entre outros, que não havia comprovação do nexo causal e da sua culpa no evento. Mas, ao examinar o recurso na Quinta Turma, a relatora, ministra Kátia Magalhães Arruda, informou que o Regional decidiu pela culpa da empresa com base nos fatos e provas do processo. A relatora explicou que qualquer entendimento diverso do adotado pelo TRT exigiria novo exame do conjunto fático-probatório, o que não é permitido pela Súmula 126 do TST. Assim, o recurso não foi conhecido e não pode ter o mérito analisado, ficando mantida a condenação. A decisão foi por maioria. Processo: RR-61300-42.2006.5.02.0431. Fonte: Notícias do Tribunal Superior do Trabalho, 09/11/2011 (Secretaria de Comunicação Social do Tribunal Superior do Trabalho). |