rotinas.jpg (21256 bytes)

Cursos Online.jpg (3893 bytes)

Quadro de Avisos

spacer.gif (43 bytes)
Depto. Pessoal
Recursos Humanos
Relatório Trabalhista
Dados Econômicos
FGTS
Imposto de Renda
Legislação
Jurisprudência
Previdência Social
Recursos Humanos
Salários
Segurança e Saúde
Sindicalismo
Trabalhista
CD-Rom Trabalhista
Assinatura
Cursos
Suplementos
Chefia & Liderança
PLR
Quadro de Avisos
Principal
Chat DP/RH
spacer.gif (43 bytes)
spacer.gif (43 bytes)
MÃE DE TRABALHADOR MORTO EM ACIDENTE GANHA INDENIZAÇÃO DE R$ 150 MIL

A mãe de um trabalhador vitimado em acidente de trabalho receberá indenização de R$ 150 mil por dano material e moral das empresas Lãstérmica Isolamentos Jaboticabal Ltda. e Caramuru Alimentos Ltda. A condenação foi determinada pela Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho que negou provimento ao recurso da Lãstérmica Isolamentos Jaboticabal Ltda. A turma, dessa forma, manteve decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (SP/Campinas).

A mãe do empregado ajuizou ação trabalhista com pedido de indenização por danos morais como forma de amenizar a dor que sentiu pela perda do filho. Na mesma ação buscou reparação por danos materiais, sob a alegação de que o acidente teria ocorrido por culpa das empresas.

O empregado trabalhava para a Lãstérmica e no momento do acidente se encontrava em um andaime vazado realizando serviços de isolamento térmico em tubos da refinaria Caramuru. Ao se movimentar, o talabarte (corda de segurança com pouco mais de 1 metro) se soltou e caiu sobre uma rosca-sem-fim que estava exposta entre dois tubos, sem nenhuma proteção (tampa) devido à manutenção feita por funcionários da Caramuru no dia anterior. O empregado foi puxado em direção à rosca e sofreu esmagamento que o levou a morte.

O TRT, ao julgar o caso, reconheceu a responsabilidade das empresas Lãstérmica e Caramuru pelo acidente, e impôs condenação ao pagamento de indenização por danos materiais no valor de R$ 100 mil. O Regional concedeu ainda indenização por danos morais no valor de R$ 50 mil com o propósito de compensar a dor e o sofrimento causados à família da vítima.

A Lãstérmica recorreu ao TST. Pediu a redução do valor fixado pelo dano material, por considerá-lo exorbitante, alegando erros nos parâmetros usados para o cálculo. Em relação ao dano moral, entendeu que a dor sentida por aquele que perde um ente familiar próximo não ensejaria dano moral, não sendo possível a condenação imposta.

Ao analisar o recurso, o relator, Ministro Fernando Eizo Ono, observou que no que diz respeito ao dano material, a análise do recurso ficou prejudicada, porque segundo a Súmula 126, não é possível no TST a revisão de prova. Dessa forma, não se pode precisar "se houve desproporção entre a gravidade da culpa empresarial e o dano".

Em relação ao dano moral, o relator enfatizou que o dano foi caracterizado pela morte do empregado em acidente de trabalho causado por culpa das empresas. Isso acabou provocando "a ruptura de vínculos de amor e afeição no núcleo familiar básico do filho da Reclamante, que foi privado definitivamente do convívio com o ente acidentado.

O ministro salientou que, neste ponto, a decisão regional deve ser mantida, pois, segundo a jurisprudência e doutrina no caso de acidente de trabalho que resulta morte de trabalhador, o evento "acarreta danos morais aos familiares próximos da vítima acidentada". (RR-26200-08.2006.5.15.0029).

Fonte: Notícias do Tribunal Superior do Trabalho, 13/12/2010.