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EMPREGADO DA MONTADORA DE VEÍCULOS GANHA HORAS IN ITINERE EM TRAJETO INTERNO DA EMPRESA

Ao julgar embargos da Volkswagen do Brasil contra decisão da 8ª Turma do TST, que determinou o pagamento de horas in itinere a um ex-empregado, referentes ao trajeto interno que ele percorria na empresa, a Seção I Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho considerou correta a aplicação, por analogia, da Orientação Jurisprudencial-SBDI-1-36 que, especificamente, dispõe sobre a Açominas.

De acordo com o ministro Horácio de Senna Pires, relator dos embargos, o reconhecimento da Oitava Turma do TST de que "o tempo gasto pelo empregado para percorrer o trajeto da portaria da empresa ao local de prestação do trabalho caracteriza-se como hora in itinere" foi fundamentado em reiterados pronunciamentos da SDI-1, embora ele tenha decidido em outra ocasião pela impossibilidade daquela analogia. Citou vários precedentes.

Assim, "longe de contrariar" a Orientação Jurisprudencial Transitória, a Turma agiu corretamente ao aplicá-la àquele caso, afirmou o relator.

(Orientações Jurisprudenciais Transitórias aplicam-se a casos específicos de determinada categoria profissional ou empresa ou que tenham relação com leis cuja situação jurídica se estende por pouco tempo – ou porque a lei mudou ou porque vai mudar).

O voto do relator foi aprovado por unanimidade pelos demais ministros da SDI-1. (E-ED-RR-291200.95.2003.5.02.0462).

Fonte: Notícias do Tribunal Superior do Trabalho, 18/05/2010.