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EMPREGADO QUE PERDEU PARTE DO DEDO INDICADOR SERÁ INDENIZADO

A empresa gaúcha Maxiforja Componentes Automotivos Ltda. foi condenada a pagar indenização por danos materiais e morais a empregado que perdeu um terço do dedo indicador quando utilizava indevidamente um equipamento de esmeril. O mérito do recurso não chegou a ser examinado na Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho, porque a empresa não conseguiu questionar validamente a decisão regional que a condenou.

Em agosto de 2003, o empregado contava com pouco mais de 21 anos de idade quando aconteceu o acidente que ocasionou a amputação de parte do seu dedo indicador da mão direita. A empresa alegou que não teve responsabilidade no sinistro, uma vez que o empregado agiu imprudentemente, sem realizar os procedimentos corretos, e que a mutilação não diminuiu a sua capacidade de trabalho.

No entanto, o relator do processo na Terceira Turma, ministro Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira, esclareceu que a reclamação empresarial não se justificava, pois o Tribunal do Trabalho da 4ª Região constatara, inclusive por meio de laudo pericial, que a capacidade laborativa do empregado tinha ficado reduzida com o acidente, e, por essa razão, definira indenização correspondente.

De qualquer modo, concluiu o relator, para decidir de forma contrária ao TRT, seria necessário novo exame das provas dos autos - o que não é permitido nesta instância superior da Justiça Trabalhista. Esse entendimento foi acompanhado, por unanimidade, pelos demais integrantes da Turma. (RR-1052-2007-202-04-00.5).

Fonte: Notícias do Tribunal Superior do Trabalho, 22/01/2010.

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