rotinas.jpg (21256 bytes)

 

Quadro de Avisos

spacer.gif (43 bytes)
Depto. Pessoal
Recursos Humanos
Relatório Trabalhista
Dados Econômicos
FGTS
Imposto de Renda
Legislação
Jurisprudência
Jurisprudência
Previdência Social
Recursos Humanos
Salários
Segurança e Saúde
Sindicalismo
Trabalhista
CD-Rom Trabalhista
Assinatura
Cursos
Suplementos
Chefia & Liderança
PLR
Quadro de Avisos
Principal
Chat DP/RH
spacer.gif (43 bytes)
spacer.gif (43 bytes)
EMPRESA É RESPONSABILIZADA POR ASSISTÊNCIA MÉDICA DE DEPENDENTES DE TRABALHADOR

A Multibrás S.A. Eletrodomésticos é obrigada a arcar com as despesas de assistência médica e de compra de medicamentos para filhos e ascendentes de um de seus empregados. A empresa não conseguiu convencer a Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho de que essa decisão regional era inconstitucional. Por unanimidade, o colegiado seguiu voto relatado pelo ministro Renato de Lacerda Paiva e rejeitou agravo de instrumento em recurso de revista da empresa catarinense.

O Tribunal do Trabalho da 12ª Região reformou a sentença de primeiro grau que julgara prescrito o direito de requerer os benefícios e restabeleceu as vantagens, suprimidas ilegalmente, ao empregado, filhos e ascendentes. Com esse entendimento, a empresa tentou rediscutir a questão no TST em recurso de revista, mas o TRT trancou o apelo. O agravo de instrumento apresentado na Segunda Turma foi mais uma tentativa por parte da empresa de debater a matéria no TST, porém, sem sucesso.

O relator, ministro Renato de Lacerda Paiva, esclareceu que a Multibrás não conseguira demonstrar que a decisão regional violara preceito constitucional, como exige a Súmula nº 266 do TST e o artigo 896, § 2º, da CLT, para se admitir recurso de revista contra acórdão proferido em agravo de petição. (AIRR-3255-2007-016-12-40.3).

Fonte: Notícias do Tribunal Superior do Trabalho, 19/01/2010.

ML 01.jpg (19509 bytes)