Quadro de Avisos |
GRIPE SUÍNA - TST AFASTA
GESTANTES, ENTRE OUTRAS MEDIDAS Desde a segunda-feira passada (10), o Tribunal Superior do Trabalho afastou todas as servidoras grávidas de suas atividades por duas semanas, como forma de diminuir o risco de que elas contraiam a gripe suína (Influenza humana A, transmitida pelo vírus H1N1), já que as gestantes compõem o maior grupo de risco de contrair o vírus. Em seguida, dia 12, foi a vez das funcionárias terceirizadas e estagiárias na mesma condição seres mandadas para casa pelo mesmo motivo, seguindo orientações do Ministério da Saúde. As gestantes foram instruídas a procurar a Coordenadoria de Saúde do Tribunal ou seus médicos assistentes para comprovar o estado de gravidez, de forma a obter a licença, até que novas medidas com respeito a elas sejam implementadas, tendo em vista a disseminação do vírus. O processo de afastamento das gestantes do trabalho tem sido organizado e tranqüilo, de acordo com a administração do TST. A Coordenadoria de Saúde do Tribunal também alertou aos servidores, funcionários terceirizados e estagiários, por meio de notícias na rede interna do TST, que sintomas de febre alta e dor no corpo fossem imediatamente reportados à área. A orientação ainda em vigor é que, caso tais sintomas ocorram no início do expediente, o atingido sequer compareça ao posto de trabalho apenas telefone para a Divisão de Saúde para obter as orientações necessárias sobre como proceder. Servidores em tratamento de quimioterapia, em uso de corticóides e outros tratamentos prolongados - também parte do grupo de risco - foram instruídos a entrar em contato com a Coordenadoria de Saúde do Tribunal. Como no TST são usados biocoletores para marcação de ponto (os servidores encostam o dedo para que o aparelho colha sua impressão digital), foram instalados dispositivos com álcool em gel ao lado dos coletores, pois é sabido que a principal forma de transmissão do H1N1 é pelo contato com a pele, via mucosa. A gripe suína, também chamada gripe A, é causada pelo vírus Influenza ou H1N1, que, de acordo com a infectologista Mirza Maria Moreira Ramalho Gomes, da Coordenadoria de Saúde do TST, é uma nova mutação para a humanidade este é o nosso primeiro contato com ele. O vírus é resultado de mudanças de um tipo do vírus Influenza proveniente de suínos e aves, que se misturou com o vírus Influenza humano. Tal mutação afeta de forma mais grave as gestantes, hipertensos, obesos, diabéticos e pessoas que estejam com o sistema imunológico debilitado, em geral. De acordo com dados do dia 4 de agosto da Organização Mundial da Saúde (OMS), 168 países dos cinco continentes reportaram casos da gripe, o que caracteriza uma pandemia ou seja, uma doença presente na maioria das nações do mundo. Os infectados, segundo a organização, já passariam dos 160 mil, sendo que, ressaltou a OMS no mesmo boletim, o total "subestima o número real de afetados", já que os países não recebem instruções da organização para reportar cada caso individual, e muitas pessoas podem ter o vírus sem perceber, por não apresentarem sintomas. Embora o H1N1 seja altamente contagioso, a organização ressalta que ele tem efeitos moderados. Fonte: Notícias do Tribunal Superior do Trabalho, 17/08/2009. |