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TST SUSPENDE DECISÃO QUE MANDOU REINTEGRAR DIRIGENTE SINDICAL

O presidente do Tribunal Superior do Trabalho, ministro Milton de Moura França, concedeu efeito suspensivo pedido pelo Serviço Nacional de Aprendizagem do Cooperativismo no Estado do Piauí (Sescoop/PI) contra decisão que determinou a reintegração de um superintendente afastado. O superintendente era membro eleito da diretoria do Sindicato dos Empregados em Entidades Culturais, Recreativas, de Assistência Social, de Orientação e Formação Profissional no Estado do Piauí e, nessa condição, alegou ter direito à estabilidade provisória, deferida pela Justiça do Trabalho da 22ª Região (PI).

Na ação cautelar trazida ao TST, o Sescoop/PI sustentou que o superintendente exercia cargo de confiança, de livre nomeação e demissão, e, portanto, não teria a garantia de emprego conferida pela Constituição Federal ao dirigente sindical. Alegou também a possibilidade de engessamento das suas atividades, pois o superintendente, dentre as muitas competências regimentais que possui, pode sustar pagamentos, negar autorização a saques na conta bancária da entidade, demitir e admitir empregados, assinar cheques e praticar "toda sorte de atos para prejudicar a administração". Mais ainda, afirmou que os empregados do Sescoop/PI ameaçam demissão coletiva se o antigo superintendente retornar ao cargo, paralisando totalmente suas atividades.

Ao analisar a cautelar, o ministro Moura França observou que o artigo 8º, inciso VIII da Constituição Federal se limita a dispor sobre a proibição de dispensa de empregado sindicalizado, a partir do registro da candidatura a cargo de direção ou representação sindical, até um ano após o fim do mandato, sem discutir, porém, a natureza do cargo ou função por ele exercido. A CLT, por sua vez, prevê, no artigo 499, que "não haverá estabilidade do exercício dos cargos de diretoria, gerência ou outros de confiança imediata do empregador". Para o presidente do TST, a ordem de reintegração afrontou, em tese, esse dispositivo legal. "A determinação para que o trabalhador seja reintegrado no emprego, quando aparentemente exerceu cargo de confiança, poderá agravar possível incompatibilidade de sua permanência com as relevantes atribuições que até então desempenhava", concluiu, ao deferir efeito suspensivo até o julgamento do mérito do recurso de revista do Sescoop/PI. ( AC-212282/2009-000-00-00.0)

Fonte: Notícias do Tribunal Superior do Trabalho, 23/07/2009.