rotinas.jpg (21256 bytes)

Cursos Online.jpg (3893 bytes)

Quadro de Avisos

spacer.gif (43 bytes)
Depto. Pessoal
Recursos Humanos
Relatório Trabalhista
Dados Econômicos
FGTS
Imposto de Renda
Legislação
Jurisprudência
Previdência Social
Recursos Humanos
Salários
Segurança e Saúde
Sindicalismo
Trabalhista
CD-Rom Trabalhista
Assinatura
Cursos
Suplementos
Chefia & Liderança
PLR
Quadro de Avisos
Principal
Chat DP/RH
spacer.gif (43 bytes)
spacer.gif (43 bytes)

GERENTE USADO COMO NEGOCIADOR EM SEQÜESTRO SERÁ INDENIZADO EM R$ 550 MIL

A exposição a vários assaltos, num dos quais foi designado como negociador no seqüestro da gerente administrativa, resultou em indenização por danos morais no valor de R$ 550 mil um empregado do Banco Itaú S.A. Ao rejeitar embargos do Banco, os ministros da Seção Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho mantiveram as decisões anteriores – da Segunda Turma do TST e do TRT da 9ª Região (PR), que fixou o valor em cem vezes o último salário recebido pelo empregado.

Admitido em Jardim Alegre (PR), o bancário foi transferido em março de 1996 para São Paulo. Lá presenciou diversos episódios de assaltos a mão armada, esteve na mira do revólver e foi usado como escudo por um dos assaltantes para se proteger da câmera. Num deles, em São Bernardo, o empregado levou coronhadas na cabeça. Na mesma agência, em outra ocasião, ocorreu o seqüestro da gerente administrativa e ele foi designado pelo Banco para negociar o resgate com os bandidos. No dia da entrega do resgate, foi ele quem foi até o local determinado para entregar o dinheiro. A polícia "estourou" o cativeiro e iniciou-se um tiroteio entre policiais e bandidos. O bancário ficou no meio do fogo cruzado. O medo de ser morto pela polícia ou pelos bandidos deixou-o em pânico, mas ele conseguiu fugir e devolver o dinheiro ao Banco.

Drama pessoal e familiar

O problema do Banco terminou aí, mas o dele havia apenas começado, porque passou a ser ameaçado de morte pela quadrilha, que não foi presa. As ameaças se estendiam a seus familiares, e, em telefonemas contínuos, os assaltantes lhe diziam frases como "Seu ‘trouxa’, não entregou o dinheiro para beneficiar o banco, mas nós sabemos onde você mora, onde seus filhos estudam, o que sua esposa faz". Tentaram até mesmo entrar no prédio onde residia. Diante das ameaças, o empregado teve que tirar sua família de São Paulo e enviá-la para o interior do Paraná. Permaneceu mais alguns meses em São Paulo, mas as ameaças só cessaram quando foi transferido para a cidade de Ibiporã (PR).

Demitido em novembro de 2002, ajuizou ação na 5ª Vara do Trabalho de Londrina e requereu, juntamente com verbas que considerava devidas, indenização por danos morais. A sentença fixou a indenização no valor de R$ 50 mil. No julgamento de recurso ordinário do banco contra a condenação, o TRT/PR aumentou-a para cem vezes a remuneração do bancário, que era de R$ 5.465,58. O entendimento foi o de que o valor inicialmente proposto pelo empregado, de 500 vezes a sua remuneração, ultrapassava bastante o limite que considera compatível com o dano experimentado, e poderia proporcionar enriquecimento ilícito. Mas considerou irrisório o valor fixado no primeiro grau, levando-se em conta o porte do banco. Isso fragilizaria um dos objetivos da condenação, que é evitar a reiteração da conduta negligente que acarretou os danos morais ao empregado.

O valor foi mantido pela Segunda Turma, levando o Itaú a interpor embargos à SDI-1. O banco, porém, não conseguiu demonstrar divergência jurisprudencial nem violação constitucional, e a seção não conheceu dos embargos. (E-RR-4922/2002-664-09-00.5)

Fonte: Notícias do Tribunal Superior do Trabalho, 18/06/2008.