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PDV PERMITE DEMISSÃO DE EMPREGADO COM GARANTIA DE EMPREGO Empregado de uma montadora de veículos que adere ao Programa de Demissão Voluntária PDV não tem o direito à reintegração mesmo quando é detentor de garantia no emprego. A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou (não conheceu) recurso contra a empresa e manteve decisão da Justiça do Trabalho de São Paulo. Quando de sua admissão, em outubro de 1993, como funileiro, o empregado foi submetido a exames médicos pré-admissionais rigorosos e considerado apto para exercer a função. Cumpria jornada de trabalho de 14h55 às 23h36, de segunda a sexta-feira, com intervalo de uma hora para refeição e descanso. Ao se desligar da empresa, ajuizou ação na justiça comum para reconhecimento da moléstia como profissional, e obteve êxito. Alegou, na época, que realizava durante toda a jornada de trabalho movimentos repetidos de flexoextensão, lateralidade e abdução dos membros superiores, sob esforço físico constante, pois era responsável por reparos e montagens de lataria dos veículos fabricados pela empresa. Segundo informou, teria adquirido, ao longo do contrato de trabalho, problemas nos ombros, cotovelos e punhos. Diante disso, requereu na 5ª Vara do Trabalho de São Bernardo do Campo a reintegração ao emprego em função compatível com a seqüela da qual era portador. Alegou que não poderia ter sido demitido sem justo motivo, porque uma das cláusulas da convenção coletiva da categoria assegurava ao empregado acidentado a garantia de emprego, sem prejuízo da remuneração anterior, enquanto perdurasse a incapacidade ou até a aposentadoria. A sentença condenou a Volkswagen a reintegrá-lo ao emprego, em função compatível com sua deficiência, e a pagar-lhe os salários correspondentes ao período de afastamento e seus reflexos nas demais verbas. A empresa recorreu ao Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP), sob o argumento de que o trabalhador aderira ao Programa de Demissão Voluntária PDV, e que uma de suas cláusulas autorizava a demissão de empregado detentor da garantia de emprego nos casos de acordo mútuo entre as partes. A decisão do Regional foi favorável à empresa, por entender que a adesão ao PDV obsta o reconhecimento da estabilidade, e que o desligamento se dera por iniciativa do empregado, não se tratando, portanto, da hipótese de dispensa arbitrária. O empregado apelou ao TST, na tentativa de reformar a decisão. Porém, a ministra Maria de Assis Calsing, relatora do processo, não reconheceu a alegada contrariedade à jurisprudência do Tribunal e manteve o entendimento do Regional. (RR-887/2002-465-02-00.3) Fonte: Notícias do Tribunal Superior do Trabalho, 08/02/2008. |