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INSS OCUPA PRIMEIRO LUGAR EM NÚMERO DE PROCESSOS NO TST

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) aparece em primeiro lugar no ranking de partes com maior número de processos em tramitação no Tribunal Superior do Trabalho, conforme levantamento elaborado pela Coordenadoria de Estatística do Tribunal: a instituição é parte, atualmente, em 10.046 processos. O número representa mais de 4% do total de processos existentes hoje no TST, que chegam a 244.331.

A segunda posição ficou com a Caixa Econômica Federal, com 9.939 processos. Em seguida figuram o Banco do Brasil, com 7.364, e a União, com 6.329 processos. Duas empresas de telecomunicações – a Telemar Norte Leste e a Brasil Telecom - ocupam o quinto e o sexto lugares, com 5.621 e 5.604 processos, respectivamente.

A grande quantidade de processos em que o INSS figura como parte diz respeito, principalmente, à execução das contribuições previdenciárias incidentes sobre o valor da condenação pela Justiça do Trabalho. Um dos temas mais freqüentes é a celebração de acordo no qual empregado e empregador atribuem natureza indenizatória a determinada verba – sem a incidência da contribuição previdenciária. O INSS tem recorrido de um grande número de decisões neste sentido, alegando o caráter salarial da parcela, a fim de obter o recolhimento da contribuição. Outro tema recorrente nos recursos envolvendo o INSS é relativo à legitimidade de advogados contratados para representá-lo em juízo sem a devida comprovação da inexistência de procurador na localidade, como determina a lei – problema freqüente sobretudo em São Paulo.

A formação de jurisprudência recente em relação aos temas deve contribuir para a redução do número de recursos. Em maio deste ano, a Seção Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do TST decidiu que, mesmo ao formalizar acordo em que não reconheçam a existência de relação de emprego, as partes não podem qualificar arbitrariamente a natureza das parcelas que compõem o acordo – denominando-as como de natureza indenizatória para isentar-se do recolhimento da contribuição previdenciária. Em relação aos advogados contratados, a SDI-1 decidiu, também recentemente, que sua legitimidade para representar o INSS está condicionada à comprovação da inexistência de procuradores do órgão na localidade.

Nos processos em que a CEF figura como parte, os temas mais freqüentes são o pagamento de horas extras, abono salarial, auxílio-alimentação e condenação subsidiária em contratos de terceirização. Em dezembro de 2006, a CEF comunicou oficialmente ao TST a desistência em mais de mil processos envolvendo essas matérias. Nos últimos anos, outras instituições – Banco do Brasil, Bradesco, Itaú, ABN Amro Real – têm procedido da mesma forma, desistindo de recursos sobretudo em matérias que já são objeto de jurisprudência consolidada.

Fonte: Notícias do Tribunal Superior do Trabalho, 21/08/2007.