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ESTAGIÁRIA SERÁ
INDENIZADA POR DOENÇA ADQUIRIDA NO LOCAL DE TRABALHO
- O Instituto Euvaldo Lodi de Santa Catarina - IEL/SC foi condenado a pagar indenização
de R$ 8.261,42 por danos morais e materiais a uma estagiária que adquiriu doença
profissional no local de trabalho. O instituto, que atua como intermediador de contratos
de estágio de estudantes, foi condenado porque não observou, como deveria, as
condições de trabalho da estagiária.
- A condenação imposta ao IEL pelo Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (Santa
Catarina) foi mantida pela Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho que, por
unanimidade, acompanhou o voto do ministro Aloysio Corrêa da Veiga, relator do processo.
- A estudante de Administração de Empresas, de 26 anos, foi contratada pelo instituto
para estagiar na LAMB Comércio e Transportes Confecções Ltda, no período de 13
de abril a 12 de outubro de 2004, com salário de R$ 500,00 para uma jornada de 22 horas
semanais.
- Segundo contou na petição inicial, foi lotada no setor industrial, realizando serviço
administrativo. O seu local de trabalho ficava próximo à estamparia da fábrica de
roupas, em local considerado insalubre, por causa do forte cheiro do material químico
utilizado na tintura e da quantidade de pó que escapava dos tecidos.
- O contato permanente com os agentes insalubres, sem uso de equipamento de proteção
individual (EPI), acarretou-lhe sérios problemas de saúde, como urticária aguda,
angiodema, hipotensão e dispnéia. Segundo seu relato, os primeiros sintomas surgiram em
maio de 2004, quando passou a sofrer seguidas crises alérgicas, necessitando de
tratamento médico permanente e precisando ser afastada do trabalho em várias ocasiões.
- De acordo com a estagiária, as faltas ao trabalho não agradaram os dono da empresa,
que terminaram por romper o contrato de estágio. Em abril de 2005, ela ajuizou
reclamação trabalhista contra o IEL e a Lamb, pedindo ressarcimento de despesas médicas
no valor de R$ 1.261,42, indenização por danos morais no valor de R$ 50 mil e pensão
mensal de R$ 500,00 a contar da data da propositura da ação até o seu pronto
restabelecimento.
- O IEL, em contestação, argüiu a incompetência da Justiça do Trabalho para julgar
causas envolvendo acidente de trabalho e apontou ilegitimidade passiva pela não
existência de vínculo de emprego entre as partes. Quanto ao dano moral, argumentou que
jamais recebeu queixas da estagiária quanto à insalubridade do local e negou o direito
de recebimento de pensão por inexistência de nexo de causalidade entre a doença
apresentada e o local de trabalho.
- A Lamb, por sua vez, defendeu-se alegando inexistência de relação empregatícia.
Afirmou que a estagiária jamais teve contato com agentes insalubres, e que os problemas
de saúde apresentados ocorreram por "culpa da vítima, que já possuía a
doença".
- A sentença foi parcialmente favorável à estudante. Com base no laudo pericial
apresentado em juízo, o magistrado concluiu pela existência da condição insalubre e
responsabilizou solidariamente a empresa e o instituto pela doença da estagiária,
condenando as rés a pagar R$ 7 mil pelos danos morais, R$ 1.261,42 relativo aos gastos
com medicamentos (danos materiais), e R$ 450,00 pelos honorários periciais.
- Segundo o juiz da Vara do Trabalho de São Miguel do Oeste (SC), o IEL, na qualidade de
conhecido órgão intermediador de contratos de estágios, deveria se preocupar com o
ambiente de trabalho para o qual está destinando os estudantes por ele arregimentados e o
empregador, por seu turno, tem obrigação de zelar pela saúde, não só de seus
empregados, como dos estudantes que desempenham papel educacional sob sua
responsabilidade.
- O Instituto Euvaldo Lodi recorreu, insistindo na tese de que por não ser o real
empregador, não é responsável pela doença adquirida no local de trabalho. O TRT/SC
manteve a decisão. "O intermediário de mão-de-obra que, contrariando as regras
inerentes à segurança e à saúde no ambiente de trabalho, contribui para que o
empregado sofra dano dele decorrente, incide na obrigação de indenizar", destacou o
acórdão regional.
- Novo recurso foi interposto pelo IEL, dessa vez ao TST. O recurso não foi conhecido
porque o instituto não conseguiu demonstrar violação de dispositivo de lei nem
divergência jurisprudencial apta ao conhecimento do apelo. (RR-417/2005-015-12-00.9).
- Fonte: Notícias do Tribunal Superior do Trabalho, 09/04/2007.
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