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REBAIXADO DE FUNÇÃO GANHA R$ 35 MIL POR DANO MORAL

De responsável pelo controle do patrimônio da empresa, ele passou a atendente de almoxarifado

Configura clara ofensa ao patrimônio moral e profissional do empregado o rebaixamento para função de menor expressão, a pretexto, tornado público, de incompetência técnica, ainda mais quando o empregado exerceu a função por longo período.

Assim entenderam os juízes da 11ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-SP) durante o julgamento de um recurso da Rádio e Televisão Record S/A contra condenação da 37ª Vara do Trabalho de São Paulo.

Um empregado da emissora entrou com reclamação trabalhista na vara contra decisão da empresa de rebaixá-lo de função. Ele, que cuidava do controle do patrimônio da empresa, tendo inclusive sua própria mesa, passou a trabalhar como atendente no balcão do almoxarifado.

O juiz Eduardo de Azevedo Silva, relator do recurso no tribunal, observou que "não houve simples e despretensiosa alteração de função, mas rebaixamento mesmo. E não só isso. Foi o autor rebaixado em razão porque ‘não tinha competência técnica’, como afirmou, com todas as letras, o preposto da empresa em depoimento".

Para ele, a Record "não soube tratar a questão com o necessário resguardo da dignidade e da honra profissional do trabalhador. Quer queira ou não, o fato é que, no cenário de convívio entre os empregados, o empregado foi submetido a humilhação. E fez tornar pública a pecha de incompetência, que não escondeu nem mesmo em juízo".

Na conclusão do juiz Eduardo Azevedo Silva, "não se trata de melindres, nem de pequenas susceptibilidades, mas sim de uma clara e objetiva indiferença ao patrimônio moral e profissional do empregado".

Por unanimidade, os juízes da 11ª Turma acompanharam o voto do relator e condenaram a Record ao pagamento de uma indenização ao empregado, por danos morais, no valor de R$ 35 mil.

Processo TRT-SP Nº 02162200503702000

Fonte: TRT-SP, 15/01/2007.