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APOSENTADORIA POR INVALIDEZ - DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA REQUERER

Legislação concede adicional de 25% para quem comprove necessidade de assistência permanente

 O segurado da Previdência Social deve ficar atento às exigências de documentação quando for requerer a aposentadoria por invalidez. Dependendo da categoria do contribuinte, há diferenças entre os documentos exigidos. E a legislação também contempla aqueles que necessitam de assistência permanente, que podem requerer adicional de 25% sobre o valor de seu benefício, desde que comprovada a situação.

A legislação previdenciária define cinco categorias de contribuintes: trabalhador avulso, empregado doméstico, segurado especial e contribuintes individuais e facultativos. Os documentos exigidos para a concessão do benefício variam a depender da atividade exercida. Os documentos comuns a todos são o Número de Identificação do Trabalhador (NIT) ou do Pis/Pasep, atestado médico, exames laboratoriais, atestado de internação hospitalar, atestado de tratamento ambulatorial, dentre outros que comprovem o tratamento médico; documento de identificação (cédula de identidade e/ou Carteira de Trabalho e Previdência Social) e CPF.

Já os documentos específicos são:

  • Trabalhador avulso: certificado do Sindicato de Trabalhadores Avulsos ou do órgão gestor de mão-de-obra e certidão de nascimento dos filhos menores de 14 anos.
  • Empregado doméstico: inscrição do contribuinte individual/empregado-doméstico.
  • Contribuinte individual e facultativo: todos os comprovantes de recolhimento à Previdência Social (guias ou carnês de recolhimento de contribuições, antigas cadernetas de selos) e registro de firma individual/contrato social, se for o caso.
  • Trabalhador rural: documentos de comprovação do exercício de atividade rural e do Sindicato dos Trabalhadores Rurais.

Independentemente da categoria, todos devem apresentar os formulários de Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT), em caso de solicitação de aposentadoria por invalidez por acidente de trabalho. E quem se fizer representar, deve fazê-lo por meio de procurador, o qual precisa comparecer a uma de nossas agências, munido de formulário de procuração, identidade e CPF.

A legislação prevê, ainda, um adicional de 25% sobre o valor do benefício previdenciário para os aposentados por invalidez que necessitem de assistência permanente, de um enfermeiro, por exemplo. Esses, devem apresentar atestados médicos que comprovem cegueira total, perda de nove dedos das mãos ou paralisia de dois membros superiores ou inferiores, perda dos membros inferiores, quando não for possível o uso de prótese, perda de uma das mãos e de dois pés, ainda que a prótese seja possível, e a perda de um membro superior e outro inferior, quando a prótese for impossível. Pessoas com alteração das faculdades mentais com grave perturbação da vida orgânica e social, doença que exija permanência contínua no leito e incapacidade permanente para as atividades da vida diária também têm direito a esse adicional.

Para ter direito à aposentadoria por invalidez, o trabalhador tem que contribuir para a Previdência Social por, no mínimo, 12 meses. Se for por acidente de trabalho, não é exigida a carência, basta estar inscrito na Previdência Social.

Inscrição on line e outras informações sobre documentos e formulários para o requerimento desses e outros benefícios podem ser obtidas no atalho "Benefícios", na página principal do sítio da Previdência Social (www.previdencia.gov.br).

Fonte: AgPrev, 03/11/2006.