rotinas.jpg (21256 bytes)

Cursos Online.jpg (3893 bytes)

Quadro de Avisos

spacer.gif (43 bytes)
Depto. Pessoal
Recursos Humanos
Relatório Trabalhista
Dados Econômicos
FGTS
Imposto de Renda
Legislação
Jurisprudência
Previdência Social
Recursos Humanos
Salários
Segurança e Saúde
Sindicalismo
Trabalhista
CD-Rom Trabalhista
Assinatura
Cursos
Suplementos
Chefia & Liderança
PLR
Quadro de Avisos
Principal
Chat DP/RH
Fórum DP/RH
spacer.gif (43 bytes)
spacer.gif (43 bytes)
SEGURADOS ESPECIAIS - QUEM SÃO E COMO CONTRIBUEM ?

Segurados especiais são os trabalhadores rurais que produzem em regime de economia familiar, sem utilização de mão de obra assalariada. Estão incluídos nessa categoria os cônjuges, os companheiros e os filhos maiores de 16 anos que trabalham com a família em atividade rural. Também são considerados segurados especiais o pescador artesanal e o índio que exerce atividade rural, e os familiares que participam da produção (regime de economia familiar).

De acordo com a Lei 8.212/91, de Custeio da Previdência, eles são segurados obrigatórios e devem recolher contribuições para o INSS sempre que comercializem sua produção. Por outro lado, a Lei 8.213/91, do Plano de Benefícios, determina que, não havendo a contribuição, o segurado especial precisa comprovar o exercício da atividade rural no momento em que vai requerer aposentadoria ou qualquer outro benefício previdenciário.

Forma de contribuição - Sempre que o segurado especial vende sua produção rural, pessoa jurídica, consumidora ou consignatária, estas são subrogadas na obrigação de descontar do produtor e efetuar o respectivo recolhimento ao INSS. Além da contribuição obrigatória, o trabalhador rural também pode optar pela contribuição de segurado facultativo e contribuir sobre a alíquota de 20% do salário-de-contribuição. Com essa opção, o trabalhador faz jus aos benefícios previdenciários com valores acima de um salário mínimo.

Alíquotas de contribuição - Atualmente, a contribuição do segurado especial corresponde a 2,3% sobre o valor bruto da comercialização de sua produção rural. Este percentual é composto da seguinte maneira: 2,0% para a Seguridade Social; 0,1% para financiamento dos benefícios concedidos em razão do grau de incidência de incapacidade laborativa, decorrente dos riscos ambientais do trabalho (SAT); e 0,2% para o Serviço Nacional de Aprendizagem Rural.

Como comprovar a atividade - A comprovação de exercício da atividade rural pode ser feita com um dos seguintes documentos: contrato de arrendamento contemporâneo, parceria ou comodato rural; comprovante de cadastro do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra); bloco de notas de produtor rural e/ou nota fiscal de venda realizada por produtor rural; declaração de sindicatos de trabalhadores rurais, de pescadores ou colônia de pescadores devidamente registrada no Instituto Brasileiro de Meio Ambiente (Ibama), como também a fornecida pela Fundação Nacional do Índio (Funai), homologada pelo INSS.

Importância do cadastro - A chefe da Seção de Reconhecimento Inicial de Direitos do INSS em Alagoas, Luzia Cordeiro Villarins, adverte sobre a importância de o segurado especial fazer o seu cadastro no INSS a partir do momento em que se configure sua condição de segurado especial. Segundo ela, se a atividade estiver documentada no INSS, fica mais fácil requerer os benefícios da Previdência Social. "O cadastro contemporâneo pode evitar a necessidade de outros documentos para a comprovação do exercício da atividade", afirma Villarins.

Fonte: AgPrev, 14/09/2006.